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Horas extras não aparecem no contracheque: o que vale guardar

Antes de calcular possíveis diferenças de horas extras, reúna contracheques, ponto, escalas e uma rotina de horários. Saiba por onde começar.

Pessoa trabalhando ao computador ao anoitecer, com relógio e anotações de jornada.

Você sai depois do horário com frequência, mas o contracheque não mostra horas extras? Antes de tentar fazer a conta de cabeça, comece por um registro simples: em quais dias isso aconteceu, que horas você entrou e saiu e se houve intervalo.

Organize o que já existe

Guarde contracheques, escalas, espelhos de ponto e mensagens sobre mudanças de turno ou tarefas fora do horário. Se havia registro eletrônico, peça acesso aos espelhos pelos canais habituais da empresa e mantenha cópia do que recebeu. Anotações feitas perto das datas podem ajudar a reconstruir a rotina com mais precisão.

A CLT determina o registro de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, observadas as regras legais e situações específicas. A existência ou ausência de cartão-ponto, sozinha, não resolve toda a discussão: a jornada, a função, o tipo de controle e os demais documentos importam.

Se a empresa menciona banco de horas ou compensação, junte também o acordo aplicável e o registro das folgas. Isso permite comparar dias trabalhados, créditos e compensações sem depender apenas do valor no contracheque.

Fonte: A CLT está disponível no portal da Presidência da República.

Não precisa fechar o cálculo antes

Uma planilha ou calendário com datas e horários já pode ser um bom começo. Anote também quando houve folga, compensação ou pagamento identificado como hora extra. Não altere documentos nem obtenha registros de maneira irregular; preserve aquilo a que você tem acesso legítimo.

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